CONTRATO DE LOCAÇÃO DE JOGOS E LIVROS

LOCADORA: Lago Nerd Luderia, pessoa jurídica responsável pela locação de jogos de tabuleiro, cartas e livros, conforme identificado em seu site oficial.

LOCATÁRIO: Pessoa física devidamente cadastrada no site da LOCADORA, identificada eletronicamente no momento da contratação.

As partes acima identificadas resolvem celebrar o presente Contrato de Locação de Jogos e Livros, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a locação de jogos de tabuleiro, jogos de cartas e livros pertencentes ao acervo da LOCADORA, conforme itens selecionados e descritos no cadastro e no pedido realizado pelo LOCATÁRIO no site www.lagonerd.xyz.


CLÁUSULA 2ª – DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE LOCAÇÃO

2.1. O LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento do valor correspondente ao período de locação escolhido, conforme preços e condições divulgados no site da LOCADORA, por meio de pagamento online ou link disponibilizado pela mesma.

2.2. O pagamento deverá ser realizado integralmente antes da liberação dos itens locados.

Parágrafo Único – O LOCATÁRIO compromete-se a devolver os itens locados nas mesmas condições de uso e conservação em que os recebeu, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular.


CLÁUSULA 3ª – DA PROIBIÇÃO DE SUBLOCAÇÃO

3.1. É expressamente vedada a sublocação, cessão, empréstimo, doação ou venda, a qualquer título, dos itens locados, sob pena de rescisão imediata do contrato e aplicação das penalidades cabíveis.


CLÁUSULA 4ª – DA FORMALIZAÇÃO E DO ACEITE ELETRÔNICO

4.1. A locação será realizada exclusivamente por meio do site www.lagonerd.xyz ou por link oficial fornecido pela LOCADORA.

4.2. O aceite eletrônico deste contrato, manifestado no momento da contratação, possui plena validade jurídica, nos termos da Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) e da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), dispensando assinatura física ou certificado digital.


CLÁUSULA 5ª – DAS FORMAS DE ENTREGA E FRETE

5.1. As modalidades de entrega e recolhimento dos itens locados obedecerão às seguintes regras:

I – Frete por Taxa Fixa: os valores de entrega e recolhimento constarão expressamente no checkout de pagamento.

II – Frete por aplicativo: os valores serão calculados dinamicamente conforme o trajeto no momento do envio.

III – A LOCADORA poderá utilizar frete próprio ou de terceiros (aplicativos) nos casos de Frete Grátis ou Taxa Fixa, observadas as disposições das Cláusulas 12 e 12.1.

IV – As entregas ocorrerão de segunda a sábado, entre 19h e 22h.

V – As entregas referentes a planos de assinatura ocorrerão às terças e quintas-feiras, entre 19h e 22h.


CLÁUSULA 6ª – DA ÁREA DE ATUAÇÃO

6.1. Os serviços de locação estão disponíveis exclusivamente no município de Manaus/AM, conforme valores e condições informados no site da LOCADORA.


CLÁUSULA 7ª – DO PERÍODO DE LOCAÇÃO

7.1. O período padrão de locação varia de 1 (um) a 15 (quinze) noites corridas, conforme indicado na página de cada item, sendo a cobrança realizada por diária.

7.2. Assinantes do Clube Lago Nerd e clientes de pacotes específicos possuem condições diferenciadas, conforme o plano contratado.

7.2.1. Condições para Assinantes

a) Os valores e prazos de locação serão definidos conforme o plano de assinatura vigente;

b) Não haverá cobrança de taxa de atraso ou limite máximo de dias, enquanto vigente a assinatura;

c) A LOCADORA poderá solicitar a conferência presencial dos itens locados, a fim de verificar sua integridade, em razão dos longos períodos de uso.

7.2.2. Condições para Pacotes

a) Os valores e prazos serão definidos conforme o pacote contratado;

b) Poderão incidir taxas de atraso, respeitados os limites estabelecidos no pacote.


CLÁUSULA 8ª – DA FORMA DE PAGAMENTO

8.1. O pagamento será realizado exclusivamente de forma online, por meio do site ou link oficial fornecido pela LOCADORA.


CLÁUSULA 9ª – DA TAXA POR ATRASO

9.1. O atraso na devolução dos itens implicará cobrança de 01 (uma) diária adicional, acrescida de R$ 1,00 (um real) por dia de atraso.

Parágrafo Único – A inadimplência superior a 30 (trinta) dias, após notificação, poderá resultar no cadastro do LOCATÁRIO em sistemas de proteção ao crédito, nos termos da legislação vigente.


CLÁUSULA 10ª – DA CONSERVAÇÃO DOS ITENS

10.1. O LOCATÁRIO obriga-se a zelar pelos itens locados, utilizando-os de forma adequada e responsável.

10.2. Em caso de divergência quanto ao estado de conservação dos itens devolvidos, a LOCADORA realizará avaliação com base em registros fotográficos e outros meios de prova, comunicando formalmente o LOCATÁRIO acerca da decisão e eventuais cobranças.


CLÁUSULA 11ª – DAS MULTAS POR DANO, EXTRAVIO OU PERDA

11.1. Constatados danos, extravio ou inutilização dos itens, serão aplicadas multas calculadas sobre o valor de reposição praticado pela editora ou fornecedor oficial:

I – Dano leve: 25% do valor de reposição;

II – Dano moderado: 70% do valor de reposição;

III – Dano grave, irreparável, extravio ou perda total: de 80% a 100% do valor de reposição.

Parágrafo Único – Itens pertencentes aos pacotes Premium e VIP serão cobrados integralmente em caso de qualquer dano, em razão de sua exclusividade e alto valor de mercado.


CLÁUSULA 12ª – DO FURTO OU ROUBO

12.1. Em caso de furto ou roubo, o LOCATÁRIO deverá apresentar Boletim de Ocorrência.

12.2. A LOCADORA acompanhará o caso pelo prazo de até 15 (quinze) dias úteis. Não havendo recuperação dos itens, o LOCATÁRIO deverá proceder à reposição ou ressarcimento correspondente a 80% do valor de reposição.

12.3. A comunicação falsa de crime constitui ilícito penal, nos termos do art. 340 do Código Penal.


CLÁUSULA 13ª – DAS ENTREGAS VIA APLICATIVO

13.1. Ao optar por entrega via aplicativo, o LOCATÁRIO assume a responsabilidade pelo recebimento e devolução dos itens no endereço informado.

13.2. Em caso de extravio, o LOCATÁRIO deverá:

a) Tentar a recuperação diretamente junto ao motorista;

b) Comunicar imediatamente a LOCADORA;

c) Não sendo solucionado o problema em até 72 (setenta e duas) horas, aplicar-se-á o disposto na Cláusula 12ª.

13.2.1. Entregas Realizadas pela LOCADORA

I – A LOCADORA responde pela integridade dos itens até a entrega e conferência pelo LOCATÁRIO;

II – Após o aceite, a responsabilidade passa a ser integralmente do LOCATÁRIO;

III – O LOCATÁRIO deverá recepcionar ou entregar os itens prontamente, sob pena de cancelamento da corrida e aplicação das penalidades cabíveis.


CLÁUSULA 14ª – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

14.1. Para realizar a locação, o LOCATÁRIO deverá:

I – Ser maior de 18 (dezoito) anos;

II – Possuir endereço válido para entrega;

III – Estar cadastrado com CPF próprio junto à LOCADORA.


CLÁUSULA 15ª – DO USO DE IMAGEM

15.1. O LOCATÁRIO autoriza, de forma gratuita, a utilização de imagens por ele enviadas voluntariamente à LOCADORA, para fins de divulgação institucional e promocional, em mídias digitais ou impressas.


CLÁUSULA 16ª – DA RESCISÃO

16.1. A LOCADORA poderá rescindir o presente contrato, independentemente de aviso prévio, nos seguintes casos:

I – Descumprimento contratual;

II – Atraso superior a 15 (quinze) dias na devolução;

III – Informações cadastrais falsas;

IV – Dano grave, extravio ou inadimplemento.


CLÁUSULA 17ª – DA FORÇA MAIOR

17.1. Em casos de força maior ou caso fortuito, as obrigações poderão ser suspensas ou ajustadas temporariamente, mediante comunicação entre as partes.

17.2. Persistindo a suspensão por mais de 30 (trinta) dias, as partes poderão negociar a rescisão ou ajustes contratuais.


CLÁUSULA 18ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS

18.1. Os dados pessoais do LOCATÁRIO serão tratados em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), exclusivamente para fins de execução contratual.


CLÁUSULA 19ª – DA ATUALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES

19.1. Preços e condições poderão ser atualizados periodicamente, aplicando-se apenas às futuras contratações.


CLÁUSULA 20ª – DO FORO

20.1. Fica eleito o foro da Comarca de Manaus/AM para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.


Manaus/AM, aceite eletrônico na data da contratação.